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Seguro para condomínios: o que diz a lei e como evitar riscos financeiros

Publicado: 25 julho, 2025
Atualizado: 25 julho, 2025
Conjunto de prédios residenciais de alto padrão ao entardecer, simbolizando condomínios verticais que requerem seguro obrigatório; logotipo da Certa Seguros no canto superior esquerdo.

O que é o seguro de condomínio?

O seguro de condomínio é uma apólice coletiva que protege as áreas comuns, a estrutura predial e a responsabilidade civil do edifício. Diferente de seguros residenciais individuais, ele cobre risco de incêndio, explosão, danos estruturais e indenizações a terceiros que ocorram em áreas compartilhadas ou decorrentes da administração condominial.

Por que o seguro de condomínio é obrigatório?

No Brasil, a contratação anual desse seguro é obrigatória por força do Art. 1.346 do Código Civil e da Lei 4.591/1964. O condomínio deve proteger a edificação contra incêndio, raio e explosão no mínimo, sob pena de responsabilização pessoal do síndico e até de multa aplicada em assembleia ou decisão judicial.

Coberturas básicas (contratação obrigatória)

  • Incêndio, raio e explosão – proteção mínima exigida por lei.
  • Danos elétricos – curtos‑circuitos em quadros de força, elevadores e bombas d’água.
  • Vendaval, granizo e impacto de veículos – cobertura para telhados, fachadas e portarias.
  • Quebra de vidros e mármores – portas de entrada, janelas e espelhos das áreas comuns.
  • Danos por água / alagamento – rompimento de tubulações, entupimentos e infiltrações.

Coberturas adicionais mais contratadas

  • Responsabilidade civil do condomínio – danos a moradores ou visitantes decorrentes de falha na manutenção.
  • Responsabilidade civil do síndico – erros de gestão, omissões ou ato culposo na administração.
  • RC Empregador – acidentes de trabalho com porteiros, zeladores e funcionários terceirizados.
  • Fidelidade de funcionários – ressarcimento por furtos ou fraudes internas.
  • Despesas com mudanças provisórias – realocação de moradores após sinistro coberto.
  • Perda ou pagamento de aluguel – indeniza renda ou custo extra enquanto o imóvel está inabitável.
  • Equipamentos estacionários e de lazer – bombas, portões automáticos, academia, playground.

Benefícios para síndicos e condôminos

Ao manter a apólice em dia, o condomínio garante resiliência financeira frente a sinistros de grande porte, evita chamadas extras de rateio e protege o patrimônio dos condôminos. Para o síndico, o seguro cumpre exigência legal e mitiga a responsabilidade pessoal por eventuais omissões de gestão.

Como dimensionar o limite de indenização?

O valor segurado deve refletir o custo de reconstrução da edificação (custo/m² × área total) e considerar atualizações anuais pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Áreas de lazer, garagens e benfeitorias recentes (painéis solares, portaria eletrônica) devem ser incluídas no cálculo.

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Fale com a equipe da Certa Seguros para cotação personalizada, análise de coberturas e adequação aos requisitos legais.

Resumo:

O seguro de condomínio é uma apólice coletiva obrigatória, exigida pelo Código Civil e pela Lei 4.591/1964, que protege a estrutura predial, as áreas comuns e a responsabilidade civil do edifício. Além das coberturas básicas contra incêndio, raio e explosão, o contrato pode incluir danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, RC do síndico e despesas de realocação de moradores. Manter o seguro em dia evita rateios extras, resguarda o patrimônio dos condôminos e mitiga a responsabilidade pessoal do síndico.

Tags:
seguro de condomínio
proteção patrimonial
responsabilidade civil condominial
responsabilidade civil síndico